STJ — 860733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df83219ba7e1ccd1aa2917dd41bb236cee34c2c76f3dbe6895f19145eba6c5ef
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A quantidade de droga apreendida já foi sopesada na primeira fase da dosimetria, o que impede sua utilização na terceira fase , sob pena de incorrer em indevido bis in idem. A intermunicipalidade, por si só, não permite a modulação da minorante do tráfico privilegiado.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A quantidade de droga apreendida já foi sopesada na primeira fase
da dosimetria, o que impede sua utilização na terceira fase , sob
pena de incorrer em indevido bis in idem. A intermunicipalidade, por
si só, não permite a modulação da minorante do tráfico
privilegiado.
2. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA - INTERMUNICIPALIDADE -
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - BIS IN IDEM)
STJ - <<AgRg no HC 799709>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.