Recurso Especial — Seguro — STJ 00004593920158050138

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAGrau: SUPData de ajuizamento: 2021-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a55086e439d26e2bf962b748e9430c4b436618e1334ff6e81bc4e8d409aa090b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: a55086e439d26e2bf962b748e9430c4b436618e1334ff6e81bc4e8d409aa090b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-07-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-07-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-08-30 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-08-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2022-08-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2022-08-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-09-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-09-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-23 trata do assunto oficial «Seguro»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T19:19:43.002156912Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-07-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a55086e439d26e2bf962b748e9430c4b436618e1334ff6e81bc4e8d409aa090b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-20 a 2022-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-08-31
Publicação (TPU 92)
2022-08-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-30
Não-Provimento (TPU 239)
2021-07-26
Conclusão (TPU 51)
2021-07-26
Distribuição (TPU 26)
2021-07-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Seguro | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-26T08:01:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-07-26T09:16:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-20T17:59:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-08-30T18:50:11.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2022-08-31T05:26:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-09-23T13:03:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2022-09-23T13:03:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2022-08-30T18:50:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-08-30T20:12:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.