Embargos à Execução Fiscal — Responsabilidade tributária — TRF1 00002588120194013200

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 05ª - ManausGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002588120194013200 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “05ª - Manaus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801. SHA-256 do comentário: 32fbc00dc075fd8a2777c37f2276738f44c110ffc428bdbce073129ce4bb14c3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca7cb304883ae85ee7a33d1cfdacafad538ae968c555104e45883631e93a94b0
  • Registro documental: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: [...] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
  • Registro documental: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
  • Registro documental: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-22 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-24 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-02-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-04-23 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-05-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-05-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-05-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-09-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2020-02-22 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2020-06-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2020-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2020-06-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2020-08-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2020-08-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2020-09-08 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2020-10-16 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2020-11-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2026-01-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-09T07:28:00.420000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190122115856
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b1676dbef60308d8bf8327f228f29fa07a2852e3d2a05cf386068cfe53502801

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-22 a 2026-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-01-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-11-20
Definitivo (TPU 246)
2020-10-16
Documento (TPU 581)
2020-09-08
Documento (TPU 581)
2020-08-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-08-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-06-24
Petição (TPU 85)
2020-06-24
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-24
Documento (TPU 581)
2020-02-22
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2019-09-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-04
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-22T11:59:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  2. 2019-01-24T11:44:57.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  3. 2019-02-01T14:31:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  4. 2019-04-23T07:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  5. 2019-05-13T15:19:39.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  6. 2019-05-14T14:12:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  7. 2019-05-14T14:24:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  8. 2019-01-31T13:16:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  9. 2019-03-25T17:55:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  10. 2019-03-25T17:55:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  11. 2019-04-02T09:02:21.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  12. 2019-04-24T11:34:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  13. 2019-04-24T11:36:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  14. 2019-04-24T11:36:13.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  15. 2019-04-25T15:59:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  16. 2019-04-26T19:16:23.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  17. 2019-05-31T10:46:39.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  18. 2019-05-31T10:47:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  19. 2019-06-04T13:22:21.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  20. 2019-07-03T14:24:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  21. 2019-07-04T17:37:39.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  22. 2019-09-20T13:45:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
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      }
    }
  23. 2020-02-22T20:24:16.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  24. 2020-06-24T14:41:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
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      ],
      "orgaoJulgador": {
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    }
  25. 2020-06-24T14:42:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
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    }
  26. 2020-06-24T19:24:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
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      ],
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  27. 2020-08-07T18:43:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  28. 2020-08-21T10:20:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  29. 2020-09-08T16:59:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  30. 2020-10-16T10:56:55.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "05ª - Manaus"
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  31. 2020-11-20T12:18:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "05ª - Manaus"
      }
    }
  32. 2026-01-23T11:19:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17593",
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      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.