STJ — 187108

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ef81f81a9a14e5e94d20e7c13923f4d2157779edb3098f3ee12332a59a15297

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Contexto jurídico e comentários autorais

Representação fiscal para fins penais: quando vira caso criminal

Tema documentado no texto da fonte

Além da cobrança do tributo e da multa, uma autuação pode ter um desdobramento que assusta ainda mais: a representação fiscal para fins penais, que leva o caso ao Ministério Público para apurar possível crime contra a ordem tributária. Mas há uma ordem de acontecimentos que muita gente desconhece, e ela costuma dar fôlego a quem está discutindo o débito.

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Âncoras do vínculo: fins, fiscal, penais, representacao.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

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Âncoras do vínculo: instancia, supressao.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DA LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE DADOS FISCAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 990 PELO STF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIDADE DAS PROVAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FIM DA LINHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE DADOS FISCAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 990 PELO STF. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTEGRALIDADE DAS PROVAS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - COMPARTILHAMENTO DE DADOS - LEGALIDADE) STJ - <<RHC 83447>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.