Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO.
ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA
FIXADA COM IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com o reconhecimento do homicídio privilegiado, a pena passou
para 8 anos e 2 meses de reclusão, e essa questão foi objeto de
análise no julgamento dos embargos de declaração opostos ao
julgamento da revisão criminal, sendo inviável uma nova atenuação
pelo mesmo elemento fático.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO.
ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA
FIXADA COM IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Com o reconhecimento do homicídio privilegiado, a pena passou
para 8 anos e 2 meses de reclusão, e essa questão foi objeto de
análise no julgamento dos embargos de declaração opostos ao
julgamento da revisão criminal, sendo inviável uma nova atenuação
pelo mesmo elemento fático.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REFORMATIO IN PEJUS
- NOVOS FUNDAMENTOS - APENAMENTO MANTIDO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2295412>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.