STJ — 1506942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa763ef5cd05d17b44c0216e5ebcd58c45db6eb5cc3eea0c3166aab02ba46d02
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REBATER AS CONCLUSÕES FÁTICAS NESTA SEARA. TEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que considerando a tempestividade do recurso, entende-se, quanto ao mérito, que não socorre razão ao recorrente, não ultrapassando tal recurso o juízo de admissibilidade.
- Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para contestar o laudo pericial e comprovar o nexo causal entre a doença do agente e o seu trabalho.
- Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
REBATER AS CONCLUSÕES FÁTICAS NESTA SEARA. TEMPESTIVIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ainda que considerando a tempestividade do recurso, entende-se,
quanto ao mérito, que não socorre razão ao recorrente, não
ultrapassando tal recurso o juízo de admissibilidade.
2. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático
para contestar o laudo pericial e comprovar o nexo causal entre a
doença do agente e o seu trabalho.
3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.