STJ — 1506942

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa763ef5cd05d17b44c0216e5ebcd58c45db6eb5cc3eea0c3166aab02ba46d02

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REBATER AS CONCLUSÕES FÁTICAS NESTA SEARA. TEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ainda que considerando a tempestividade do recurso, entende-se, quanto ao mérito, que não socorre razão ao recorrente, não ultrapassando tal recurso o juízo de admissibilidade.
  2. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para contestar o laudo pericial e comprovar o nexo causal entre a doença do agente e o seu trabalho.
  3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REBATER AS CONCLUSÕES FÁTICAS NESTA SEARA. TEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ainda que considerando a tempestividade do recurso, entende-se, quanto ao mérito, que não socorre razão ao recorrente, não ultrapassando tal recurso o juízo de admissibilidade. 2. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de alterar o quadro fático para contestar o laudo pericial e comprovar o nexo causal entre a doença do agente e o seu trabalho. 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.