STJ — 868176

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe83ce65166f43b7f3a825c6fc0cc8fd7c5beec11fc84ca54871c23593075fc9

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME DA MATÉRIA CONCERNENTE A PRISÃO PREVENTIVA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II - Outrossim, como já afirmado na decisão agravada, cumpre ressaltar a imprestabilidade da via eleita para aferição de teses como negat…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME DA MATÉRIA CONCERNENTE A PRISÃO PREVENTIVA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. II - Outrossim, como já afirmado na decisão agravada, cumpre ressaltar a imprestabilidade da via eleita para aferição de teses como negativa de autoria, ainda que corroborada por declaração escrita de outrem, porquanto demandariam aprofundada dilação probatória que, de notória sabença, é incompatível com a via eleita, devendo ser comprovada no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade, ainda mais porque no presente caso consta dos autos acórdão condenatório pelo delito que a defesa alega inocência. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.