Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. AUSÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO
EXPRESSA NOS CASOS DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO EMPREGADO E EMPREGADOR.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência ao local de trabalho, sem prévia autorização judicial
ou da casa prisional, ainda que momentânea, caracteriza falta grave.
- Uma vez que tanto o apenado quanto o empregador são advertidos da
expressa vedação de que o apenado saia do local de trabalho, não há
falar em atipicidade.
- Constatada a inobservância aos termos estipulados pela LEP,
correto o reconhecimento da falta grave e as sanções aplicadas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. AUSÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO
EXPRESSA NOS CASOS DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO EMPREGADO E EMPREGADOR.
DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência ao local de trabalho, sem prévia autorização judicial
ou da casa prisional, ainda que momentânea, caracteriza falta grave.
2. Uma vez que tanto o apenado quanto o empregador são advertidos da
expressa vedação de que o apenado saia do local de trabalho, não há
falar em atipicidade.
3. Constatada a inobservância aos termos estipulados pela LEP,
correto o reconhecimento da falta grave e as sanções aplicadas.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.