STJ — 863873
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 779abee81d1e89d242213ad819d09282d37928d372efeeb41f097395c381ef18
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DINASTIA". ART. 288-A DO CP. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. ANÁLISE INCABÍVEL. PLEITO QUE DEMANDA ANÁLISE CIRCUNSTANCIAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSÍVEL INFERIR REGIME PRISIONAL NESTE MOMENTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Admite-se, entretanto, sua mitigação quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, o que não é o caso.
- De fato, a apreciação de excesso de prazo da custódia cautelar não resulta de uma soma aritmética, demandando maior análise circunstancial dos autos, o que é incabível na apreciação de pedido de liminar em habeas corpus, cabendo ao colegiado do Tribunal a quo julgar o mérito do writ originário e analisar eventual excesso de prazo da prisão preventiva. Precedentes.
- No que concerne à alegação de violação ao princípio da homogeneidade, no sentido de haver desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional" (AgRg no RHC 144.385/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021).
- Não identificada ilegalidade apta a justificar a mitigação da Súmula 691/STF, de rigor a manutenção da decisão vergastada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.