Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00162889220215160009
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3a634c4bee4d1c0f18362a0ae13ece54ae844fb94d1af68ca6863098d781777
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T20:57:07.125245776Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-03-12T19:22:46.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d3a634c4bee4d1c0f18362a0ae13ece54ae844fb94d1af68ca6863098d781777
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Insalubridade | FGTS | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenizado - Efeitos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Anotação/Baixa/Retificação | Salário Vencido/Retido | Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Grupo Econômico
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- Ver outros registros do assunto TPU 13968
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13796
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Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT23 — 00001053520195230037 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2019-02-06 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- TRT5 — 00000768720165050102 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-01-25 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
- TRT2 — 00000336520115020311 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-01-12 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- TRT23 — 00002098720235230004 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-04-05 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- TRT23 — 00000043820195230056 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2019-01-10 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO
- TRT8 — 00001676720195080110 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2019-02-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT8
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ
- TRT5 — 00000097220195050311 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2019-01-09 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
- TRT5 — 00000682020215050431 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2021-02-03 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Caxias / Vara do Trabalho de Valença
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162889220215160009 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Liberação/Entrega das Guias | Adicional de Insalubridade | FGTS | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenizado - Efeitos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Anotação/Baixa/Retificação | Salário Vencido/Retido | Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caxias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162889220215160009; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d3a634c4bee4d1c0f18362a0ae13ece54ae844fb94d1af68ca6863098d781777. SHA-256 do comentário:38b8f648db563755e37e40c3eb04ec887f9b3801cdfc786527b0981560403f7c.