Ação Penal - Procedimento Sumário — Furto Qualificado — TJAC 00127338920038010001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 4ª Vara Criminal de Rio BrancoGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c6b542f5e8bc34ff679fc9c489a6c971c50fb7de05f630e12c3642e16ddcb0d

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Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A

Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Furto Qualificado

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