Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário — Furto qualificado — STM 70000026520187020002

Classe: Ação Penal Militar - Procedimento OrdinárioOrgao: 2ª Auditoria da 2ª CJMGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5655674e2246634b2972e35caa00fe47118346ceac4e4a737944bad24b638f31

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A

Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06
  • Registro documental: 5655674e2246634b2972e35caa00fe47118346ceac4e4a737944bad24b638f31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2018-03-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2018-03-13 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2018-03-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2018-03-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T17:30:26.530000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180313140801
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5655674e2246634b2972e35caa00fe47118346ceac4e4a737944bad24b638f31

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-13 a 2018-03-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-14
Recebimento (TPU 132)
2018-03-14
Remessa (TPU 123)
2018-03-13
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2018-03-13
Distribuição (TPU 26)
2018-03-13
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-14T18:47:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32698",
        "nome": "2ª Auditoria da 2ª CJM"
      }
    }
  2. 2018-03-13T15:21:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32698",
        "nome": "2ª Auditoria da 2ª CJM"
      }
    }
  3. 2018-03-13T14:08:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32698",
        "nome": "2ª Auditoria da 2ª CJM"
      }
    }
  4. 2018-03-14T14:41:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32698",
        "nome": "2ª Auditoria da 2ª CJM"
      }
    }
  5. 2018-03-13T15:21:33.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32698",
        "nome": "2ª Auditoria da 2ª CJM"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.