Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · O pagamento antes da denúncia extingue a punibilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e9743bf463eac0011c58cee0cfb8c135ba06e0805a8070088d4e26bafa936f36 - Registro documental:
8b29e43ca10f5c7fd72b1bf254485177d7f922ad38d475a84c335c65f7065904 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8cda921e055f5f561a49d039d15ee2a4b897308a0342552c40334cba10c37374 - Registro documental:
8b29e43ca10f5c7fd72b1bf254485177d7f922ad38d475a84c335c65f7065904 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-03-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-03-11 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-03-23 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-03-23 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-03-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-03-24 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-04-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-06-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-06-28 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-06-28 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-06-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-07-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:36:52.296000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200228000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b29e43ca10f5c7fd72b1bf254485177d7f922ad38d475a84c335c65f7065904
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-28 a 2021-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-28
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-23
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-03-23
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-03-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00212429120208090097 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Liberdade Provisória com ou sem fiança” e “Crimes contra a Ordem Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8b29e43ca10f5c7fd72b1bf254485177d7f922ad38d475a84c335c65f7065904. SHA-256 do comentário:5799883051df738a1b6c8d00b630066b1c0804329c6aa9be9f65f7fdecb1fe41.