Execução Fiscal — Contribuições Previdenciárias — TRF6 00001519219734013800

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - Belo HorizonteGrau: G1Data de ajuizamento: 1973-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b3842669eccf23b610ea9898f390cd7271c95b3a5a078e3d134d287f17807e6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001519219734013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 1992-09-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1b3842669eccf23b610ea9898f390cd7271c95b3a5a078e3d134d287f17807e6. SHA-256 do comentário: 11741554f1aba42ad3e4d8461cc03dd28e0d119d931d641973eade249c4eb80d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1b3842669eccf23b610ea9898f390cd7271c95b3a5a078e3d134d287f17807e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 03e2f37eb8776e020c4b8c8fd0cae3b8db693f292bf67048abd02b727bc58844
  • Registro documental: 1b3842669eccf23b610ea9898f390cd7271c95b3a5a078e3d134d287f17807e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-12-15 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1991-07-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1991-10-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 1991-10-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 1991-10-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 1991-11-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 1991-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 1992-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 1992-03-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 1992-04-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 1992-06-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 1992-06-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 1992-07-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 1992-08-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 1992-08-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 1992-09-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 1992-09-23 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 1992-09-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T16:45:03.634450151Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1973-03-02T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1973-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1b3842669eccf23b610ea9898f390cd7271c95b3a5a078e3d134d287f17807e6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-12-15 a 1992-09-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

1992-09-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
1992-09-23
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
1992-09-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
1992-08-13
Conclusão (TPU 51)
1992-08-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
1992-07-09
Conclusão (TPU 51)
1992-06-15
Remessa (TPU 980)
1992-06-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
1992-04-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
1992-03-27
Remessa (TPU 980)
1992-01-08
Conclusão (TPU 51)
1991-12-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1989-12-15T14:22:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  2. 1991-07-05T17:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 1991-11-11T12:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 1992-01-08T15:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 1992-07-09T12:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 1992-08-13T09:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 1991-05-28T13:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 1991-06-27T13:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 1991-07-08T18:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 1991-10-01T10:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 1991-10-17T08:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 1991-10-25T16:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 1991-12-19T14:47:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 1992-03-27T17:29:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  15. 1992-04-07T09:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 1992-06-01T17:15:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 1992-06-15T15:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  18. 1992-08-04T13:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 1992-09-14T15:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 1992-09-23T12:50:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  21. 1992-09-25T15:36:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.