O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Comissionista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-14 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-16 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-04-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-04-17 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-05-07 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-05-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-07-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-07-11 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-07-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-07-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-14 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-05-07 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-07-11 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:53:31.670000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110425000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 556b0c68ca6f0776fb40550676672c5f0f6d33ab6bb3236223c938ad6dbda088
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-25 a 2025-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-07-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-07-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-07
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-05-07
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-04-17
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-04-16
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Comissionista | Depósito/Diferenças | Divisor | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Pré-contratação | Horas Extras | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aplicabilidade | Cargo de Confiança | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Gorjeta | Multa do Artigo 467 da CLT | Levantamento/Liberação | Multa Prevista em Norma Coletiva
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005687320115020511 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Comissionista | Depósito/Diferenças | Divisor | Contribuição Sindical | Diferenças por Desvio de Função | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Pré-contratação | Horas Extras | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aplicabilidade | Cargo de Confiança | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Gorjeta | Multa do Artigo 467 da CLT | Levantamento/Liberação | Multa Prevista em Norma Coletiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Itapevi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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