Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4 - Registro documental:
2d5300c6ecbe16e30a6dd5d7ae6103d5cf8308e027e7ae93d08f2b17601d9898 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f1443aad4f01a2ddd49f504a2c10def283ec7ff219ccd39c2060ee3393b18b1 - Registro documental:
2d5300c6ecbe16e30a6dd5d7ae6103d5cf8308e027e7ae93d08f2b17601d9898 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-02-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2010-07-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2018-07-06 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2018-07-20 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-07-20 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-08-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2018-08-13 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-08-13 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-01-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2019-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2019-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2019-09-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2019-10-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-11-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-12-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-07-08 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-27 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-10T21:20:17.772000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990210111100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2d5300c6ecbe16e30a6dd5d7ae6103d5cf8308e027e7ae93d08f2b17601d9898
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-02-10 a 2021-12-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-16
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2020-11-12
- Remessa (TPU 123)
- 2020-11-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-01-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003596419998140051 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 132 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-12-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2d5300c6ecbe16e30a6dd5d7ae6103d5cf8308e027e7ae93d08f2b17601d9898. SHA-256 do comentário:bf0423213e1fc92b70ef4f1081f778aaeeedc9621f20f33384ee0433bdda8cb9.