TJSP — 00020184519978260019

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: 02 CIVEL DE AMERICANAGrau: G1Data Ajuizamento: 1997-09-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f40efac478582fdf0e9a8931d84ebcf61d7db9ca8cd0c316dd0b9baf5b83e72

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-09-21 a 2022-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-14
Definitivo (TPU 246)
2021-07-14
Remessa (TPU 978)
2021-07-14
Desarquivamento (TPU 893)
2021-06-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-02-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-03-22
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-03-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-05-28
Provisório (TPU 245)
2012-05-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-05-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-05-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inadimplemento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-09-21T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  2. 2000-03-22T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2000-12-27T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2002-03-04T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2003-12-18T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2003-12-18T12:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  7. 2004-11-29T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 2005-03-23T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  9. 2005-06-03T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  10. 2005-06-10T15:02:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2005-10-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2005-10-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  15. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  16. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  17. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  18. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  19. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  20. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  21. 2005-12-05T00:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
  22. 2005-12-05T13:56:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2006-02-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2006-04-06T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  25. 2006-08-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2006-08-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2006-09-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2006-11-21T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  29. 2006-11-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2006-12-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2007-01-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2007-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2007-03-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2007-03-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2007-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2007-05-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2007-05-28T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  38. 2007-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2007-06-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2007-06-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.