O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 841 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1991-12-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-07-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386 - 2005-07-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/387 - 2005-12-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2006-08-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/432 - 2006-11-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/451 - 2009-02-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/567 - 2017-03-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/768 - 2022-11-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/829 - 2024-05-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/837 - 2024-06-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2024-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2024-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2024-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2024-07-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2024-07-16 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2024-08-06 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2024-09-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/322/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/386 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/387 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-12-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/396
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:05:49.483000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19880626000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1988-06-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a4b35e710e3d5a0154a7e3dbaf98ef63669052c7f16e4d94e8d5d092108b0c9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 841 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1991-12-04 a 2024-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-10
- Remessa (TPU 123)
- 2024-08-06
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-10
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 841. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000023819888110024 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 841 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a4b35e710e3d5a0154a7e3dbaf98ef63669052c7f16e4d94e8d5d092108b0c9. SHA-256 do comentário:93b780ba5f7f4cd0ed50891365a0cf10e8aadf63b7f5c050b8df49b9a35fdaf3.