STJ — 1977103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e87dd77436dc768b7bd7a84614f92c5b79fbae0b967b25497a5973e65f8838cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA SANCIONATÓRIA. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial.
- Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto da Corte a quo que considerou indevida a compensação pretendida pelo Metrô de dívidas decorrentes de contratos distintos.
- Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático para se demonstrar que é possível a compensar a dívida da empresa sem cumprir os requisitos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO.
RETENÇÃO DE PAGAMENTO. MULTA SANCIONATÓRIA. COMPENSAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não se conhecer do Recurso Especial.
2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal
de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto
da Corte a quo que considerou indevida a compensação pretendida
pelo Metrô de dívidas decorrentes de contratos distintos.
3. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de alterar o quadro fático
para se demonstrar que é possível a compensar a dívida da empresa
sem cumprir os requisitos.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.