Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 08019331320128240033
Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�Grau: G1Data de ajuizamento: 2012-11-20
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 5 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08019331320128240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7cece5f02d7263dd51ae3fc6c5c1463c9ef717b01c6c434b3d6beaf130b2f5ab. SHA-256 do comentário: 9f973b176ea0277fe7302cd8f4917e2c3f769be03b8aad7ba7e7dee9b2ad350c.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2020-02-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-11 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T19:50:36.791000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121120155024
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7cece5f02d7263dd51ae3fc6c5c1463c9ef717b01c6c434b3d6beaf130b2f5ab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-23 a 2020-02-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-02-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-02-11
Definitivo (TPU 246)
2020-02-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-23
Documento (TPU 581)
2019-11-13
Documento (TPU 581)
2019-11-13
Documento (TPU 581)
2019-11-13
Publicação (TPU 92)
2019-11-13
Distribuição (TPU 26)
2019-11-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-11
Petição (TPU 85)
2019-06-16
Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2019-11-11T11:53:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-19T20:28:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-26T18:20:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-23T19:16:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-14T12:14:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-22T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-23T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-11T09:31:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-11T09:31:21.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-11T09:31:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-02-09T21:36:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-23T08:11:56.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-13T16:13:17.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-13T16:12:59.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-13T16:12:49.000Z — Publicação (TPU 92)
2019-11-13T16:12:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
2019-11-11T09:15:28.000Z — Petição (TPU 85)
2019-06-16T08:02:39.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-06T20:14:27.000Z — Documento (TPU 581)
2019-06-06T19:51:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-04-05T16:34:26.000Z — Documento (TPU 581)
2018-03-26T18:20:31.000Z — Documento (TPU 581)
2018-02-03T20:21:13.000Z — Documento (TPU 581)
2015-10-23T21:46:48.000Z — Documento (TPU 581)
2015-10-07T15:24:14.000Z — Documento (TPU 581)
2015-10-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
2015-09-23T19:05:26.000Z — Documento (TPU 581)
2013-12-11T18:48:24.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08019331320128240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7cece5f02d7263dd51ae3fc6c5c1463c9ef717b01c6c434b3d6beaf130b2f5ab. SHA-256 do comentário:9f973b176ea0277fe7302cd8f4917e2c3f769be03b8aad7ba7e7dee9b2ad350c.