STJ — 855797

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d3341324985d86f8b12d3dc5d581ae80db94f0334e3626d4be15550e51f4751

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866708
Número de registro na fonte
202303417232
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 2d3341324985d86f8b12d3dc5d581ae80db94f0334e3626d4be15550e51f4751
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 52,6 G DE MACONHA, 4 G DE MACONHA, 6,2 G DE MACONHA, 15,1 G DE COCAÍNA, 15,1 G DE COCAÍNA E 3 G DE CRACK E, TAMBÉM, CANABINÓIDE SINTÉTICO (UMA DAS VARIANTES DA DROGA K, ESPECIALMENTE DELETÉRIA), E SKUNK. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os policiais estavam fazendo diligências em um local conhecido como ponto de drogas, já observado pelos policiais há cerca de 2 anos, qua ndo observaram o réu com bolsa na mão, uma pochete típica usada para o tráfico de drogas e, em razão de atitude suspeita, fizeram a abordagem mediante uma revista pessoal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 52,6 G DE MACONHA, 4 G DE MACONHA, 6,2 G DE MACONHA, 15,1 G DE COCAÍNA, 15,1 G DE COCAÍNA E 3 G DE CRACK E, TAMBÉM, CANABINÓIDE SINTÉTICO (UMA DAS VARIANTES DA DROGA K, ESPECIALMENTE DELETÉRIA), E SKUNK. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS. 1. Os policiais estavam fazendo diligências em um local conhecido como ponto de drogas, já observado pelos policiais há cerca de 2 anos, qua ndo observaram o réu com bolsa na mão, uma pochete típica usada para o tráfico de drogas e, em razão de atitude suspeita, fizeram a abordagem mediante uma revista pessoal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.