Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 52,6 G DE MACONHA, 4 G DE MACONHA, 6,2 G DE
MACONHA, 15,1 G DE COCAÍNA, 15,1 G DE COCAÍNA E 3 G DE CRACK E,
TAMBÉM, CANABINÓIDE SINTÉTICO (UMA DAS VARIANTES DA DROGA K,
ESPECIALMENTE DELETÉRIA), E SKUNK. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os policiais estavam fazendo diligências em um local conhecido
como ponto de drogas, já observado pelos policiais há cerca de 2
anos, qua ndo observaram o réu com bolsa na mão, uma pochete típica
usada para o tráfico de drogas e, em razão de atitude suspeita,
fizeram a abordagem mediante uma revista pessoal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 52,6 G DE MACONHA, 4 G DE MACONHA, 6,2 G DE
MACONHA, 15,1 G DE COCAÍNA, 15,1 G DE COCAÍNA E 3 G DE CRACK E,
TAMBÉM, CANABINÓIDE SINTÉTICO (UMA DAS VARIANTES DA DROGA K,
ESPECIALMENTE DELETÉRIA), E SKUNK. APONTAMENTO DE ILEGALIDADE NA
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS.
1. Os policiais estavam fazendo diligências em um local conhecido
como ponto de drogas, já observado pelos policiais há cerca de 2
anos, qua ndo observaram o réu com bolsa na mão, uma pochete típica
usada para o tráfico de drogas e, em razão de atitude suspeita,
fizeram a abordagem mediante uma revista pessoal.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.