O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-02 — de Instrução; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-10-08 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-10-09 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-10-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2026-03-10 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2026-03-16 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-03-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-03-31 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-04-06 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-04-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-04-10 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-04-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2026-04-22 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-04-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-04-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-04-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2026-04-10 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-04-10 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:25:04.383000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250104091733
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f5768a4a979ed097928c47a6cb9a99d31109a9ee805545255c74d21177bb3a38
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-04 a 2026-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-29
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-22
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-13
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Diferenças por Desvio de Função | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.