Tutela Antecipada Antecedente — Remoção — TRF5 00001047120244059830
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f1c50d3a2435c25a55990636f6c2c8afc95e40deb4b613fd0ee29905feb9f3b
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Remoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-05-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-05-23 — Redistribuição por prevenção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-05-24 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-05-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-05-27 — Petição; suspeição (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); retirado de pauta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-27 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-07-22 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-07-22 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-07-22 trata do assunto oficial «Remoção»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:33:55.404000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240522191103
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-05-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8f1c50d3a2435c25a55990636f6c2c8afc95e40deb4b613fd0ee29905feb9f3b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-22 a 2024-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-22
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-22
- Reativação (TPU 849)
- 2024-05-27
- Reativação (TPU 849)
- 2024-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-24
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-05-23
- Redistribuição por prevenção (TPU 12255)
- 2024-05-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-22
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Remoção
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2024-05-22T19:21:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2024-05-23T08:50:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-05-24T08:14:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3 } ] } - 2024-05-24T09:05:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-05-27T13:03:39.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "suspeição", "valor": 31 }, { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "retirado de pauta", "valor": 101 } ] } - 2024-07-22T16:07:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-05-23T12:10:41.000Z — Redistribuição por prevenção (TPU 12255)
- 2024-05-24T09:10:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-27T13:03:40.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2024-07-22T16:06:52.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2024-07-22T16:08:53.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-07-22T16:09:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF5 — 00000544520244059830 — Agravo de Instrumento · 2024-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Agravo de Instrumento
- TRF5 — 05197475020194058013 — Recurso Inominado Cível · 2019-10-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / 1ª Relatoria Turma Recursal
- TJRN — 01000138620188200149 — Mandado de Segurança Cível · 2018-01-22 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Mandado de Segurança Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / VARA ÚNICA (INATIVO)
- TRF5 — 00003223620234059830 — Agravo de Instrumento · 2023-12-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF5
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Agravo de Instrumento
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal
- STJ — 00005594220084013902 — Agravo em Recurso Especial · 2021-03-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / STJ
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Agravo em Recurso Especial
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
- TJPE — 00000376920218173420 — Mandado de Segurança Cível · 2021-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJPE
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Mandado de Segurança Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABIRA
- TRF1 — 00003041420034013400 — Tutela Cautelar Antecedente · 2003-01-07 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TRF1
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Tutela Cautelar Antecedente
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / 03ª - Brasília
- TJRN — 00348390720098200001 — Procedimento Comum Cível · 2009-11-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF5 / TJRN
- Classe processual: Tutela Antecipada Antecedente / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal / 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001047120244059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Antecipada Antecedente” e “Remoção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
A tutela antecipada antecedente permite formular inicialmente o pedido urgente e indicar a tutela final quando a urgência coincide com o ajuizamento, nos termos do CPC, art. 303. O art. 300 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. A classe processual não demonstra que esses requisitos foram reconhecidos. Para compreender este ato, é necessário identificar se ele aprecia a medida, pede complementação ou apenas comunica uma providência.
O órgão indicado é “1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “Urgência e pedido final são examinados em etapas”: CPC, arts. 300 e 303.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8f1c50d3a2435c25a55990636f6c2c8afc95e40deb4b613fd0ee29905feb9f3b. SHA-256 do comentário:4f0735cd54eca78b2d5b1dc4a6a4c89c4daeeb8681de191c0cc0f48e22552c00.