Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO APRESENTADO
SEM A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA POSTERIOR. EFEITO RETROATIVO. INEXISTENTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[.
.] a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos
retroativos, razão pela qual o superveniente pedido de sua concessão
não afasta a necessidade de recolhimento do preparo em relação ao
recurso interposto anteriormente" ((AgRg no RMS n. 69.726/RS,
relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe
de 15/3/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO APRESENTADO
SEM A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA POSTERIOR. EFEITO RETROATIVO. INEXISTENTE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[.
.] a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos
retroativos, razão pela qual o superveniente pedido de sua concessão
não afasta a necessidade de recolhimento do preparo em relação ao
recurso interposto anteriormente" ((AgRg no RMS n. 69.726/RS,
relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe
de 15/3/2023).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUPERVENIENTE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO - EFEITO
RETROATIVO)
STJ - <<AgRg no RMS 69726>>-RS, <<AgRg no RMS 72268>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 72901 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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