STJ — 700694

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ebea27f6c6408e7ed9f2addf9fe311037fda6b2e8fdd96d0c63bde6d28ce415

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE OITIVA DE PERITOS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Fulminada pela preclusão, não há de se falar em cerceamento de defesa pela negativa de oitiva dos peritos, mormente considerado não ter sido comprovado o prejuízo às teses defensivas. 2 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE OITIVA DE PERITOS. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Fulminada pela preclusão, não há de se falar em cerceamento de defesa pela negativa de oitiva dos peritos, mormente considerado não ter sido comprovado o prejuízo às teses defensivas. 2 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRECLUSÃO TEMPORAL) STJ - <<AgRg no RHC 150349>>-PR, <<HC 202928>>-PR, <<AgRg no AREsp 1316354>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.