Representação Criminal/Notícia de Crime — Violação do Sigilo do Voto — TRE-RJ 06000933820226190087

Classe: Representação Criminal/Notícia de CrimeÓrgão: 087ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GONÇALO RJGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 245ff0312c6d3fb8fc8a62907e235b5c5ffc0b8ea20513fef549c6471805334b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06000933820226190087 no TRE-RJ começa pela combinação de classe e assunto: “Representação Criminal/Notícia de Crime” e “Violação do Sigilo do Voto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “087ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GONÇALO RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 245ff0312c6d3fb8fc8a62907e235b5c5ffc0b8ea20513fef549c6471805334b. SHA-256 do comentário: 353639cfc0ff9ab8b4ba92744922ccf4db183ed32422318fd04696bafc3027c3.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-21 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-11-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-11-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-05-15T22:14:54.104000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221121184334
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 245ff0312c6d3fb8fc8a62907e235b5c5ffc0b8ea20513fef549c6471805334b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-21 a 2022-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-25
Definitivo (TPU 246)
2022-11-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-11-21
Recebimento (TPU 132)
2022-11-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violação do Sigilo do Voto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-21T18:43:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15072",
        "nome": "087ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GONÇALO RJ"
      }
    }
  2. 2022-11-21T18:43:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15072",
        "nome": "087ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GONÇALO RJ"
      }
    }
  3. 2022-11-25T11:24:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15072",
        "nome": "087ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GONÇALO RJ"
      }
    }
  4. 2022-11-25T11:24:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15072",
        "nome": "087ª ZONA ELEITORAL DE SÃO GONÇALO RJ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.