Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001664520174013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ac108b386ac93cafe06de6a28954e15dad4ed586cb1c0ede61e5f566840a0b0f. SHA-256 do comentário: 60a88b0ee9c6ce4edfe4369a9e8a999db7c76127a015d0a9b341ada63a60fe47.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Multas e demais Sanções Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2017-03-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
2018-03-06 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2018-03-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2018-07-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
2022-11-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2022-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2022-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
2024-11-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
2024-11-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-07-18 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-11-03 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T06:35:07.925000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170203105509
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ac108b386ac93cafe06de6a28954e15dad4ed586cb1c0ede61e5f566840a0b0f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-03 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2024-11-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-11-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-26
Desarquivamento (TPU 893)
2023-05-23
Provisório (TPU 245)
2023-05-23
Desarquivamento (TPU 893)
2023-05-23
Definitivo (TPU 246)
2023-03-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-02-28
Petição (TPU 85)
2023-02-19
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2023-02-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multas e demais Sanções | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros
2023-03-01T00:12:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2025-12-13T23:52:51.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17676",
"nome": "3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2017-02-07T15:57:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-02-10T16:01:52.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-04-03T17:38:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-04-20T17:39:02.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-05-17T15:38:53.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-06-09T12:45:15.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-10-06T14:44:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-12-07T16:35:54.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2017-12-07T16:35:58.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-01-12T11:24:18.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2018-02-05T10:57:08.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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2018-02-26T14:49:19.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
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}
2018-03-20T16:26:45.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-03-20T16:32:08.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-04-09T11:17:33.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2018-07-18T16:40:53.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2022-10-21T12:45:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2022-11-24T13:30:01.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2023-02-19T17:55:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
2023-02-19T17:55:54.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "18220",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE ITUIUTABA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001664520174013824 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ac108b386ac93cafe06de6a28954e15dad4ed586cb1c0ede61e5f566840a0b0f. SHA-256 do comentário:60a88b0ee9c6ce4edfe4369a9e8a999db7c76127a015d0a9b341ada63a60fe47.