STJ — 153904
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dac41ec1e899a3634e89b525fce67e6608f3a1ad0203daa2c9c0ce3093adb1e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão, a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo anulado.
- Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Correção de erro material detectado no voto condutor do acórdão,
a fim de que no dispositivo conste o correto número do processo
anulado.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.