Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
701e0a2ea3aa72c05d3b66a975279a701b96c02b9896b8d04dc3dfc80a930866 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.
Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
692f74ca9852400c5fd1afcf5f11432dfe228e10e168e545a5ff47631c3c215d - Registro documental:
701e0a2ea3aa72c05d3b66a975279a701b96c02b9896b8d04dc3dfc80a930866 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Arrendamento Mercantil Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Atos Processuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-05-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-08-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-08-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-08-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-10-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-30T01:15:40.742000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210429122826
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-04-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 701e0a2ea3aa72c05d3b66a975279a701b96c02b9896b8d04dc3dfc80a930866
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-05 a 2021-10-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-05
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-09
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-05
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Arrendamento Mercantil | Assistência Judiciária Gratuita | Atos Processuais | Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00681642420168130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Arrendamento Mercantil | Assistência Judiciária Gratuita | Atos Processuais | Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
701e0a2ea3aa72c05d3b66a975279a701b96c02b9896b8d04dc3dfc80a930866. SHA-256 do comentário:df50af8c4630c6aa1b806f1f47e74366b333c85d4e8c5b275b445a103dff0215.