STJ — 62658

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-06-20Data Publicacao: 2022-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 061a2ff19ef7067c35b74b097f35a918759493d51dc3b5d450b9ae03e5d643ef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE. REGULAÇÃO DE FASE DE PROCESSO SELETIVO POR INSTRUMENTO POSTERIOR AO EDITAL DE ABERTURA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não ofende o princípio da legalidade a previsão, no edital de abertura, de determinada fase de processo seletivo como eliminatória, com a regulação dos critérios de sua avaliação em momento posterior, a partir do momento em que encerradas as etapas anteriores.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE. REGULAÇÃO DE FASE DE PROCESSO SELETIVO POR INSTRUMENTO POSTERIOR AO EDITAL DE ABERTURA. 1. Não ofende o princípio da legalidade a previsão, no edital de abertura, de determinada fase de processo seletivo como eliminatória, com a regulação dos critérios de sua avaliação em momento posterior, a partir do momento em que encerradas as etapas anteriores. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.