Execução Fiscal — ITR/ Imposto Territorial Rural — TJRS 00090114820088210055

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara - JaguarãoGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-07-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1643a3bd5a41a0d962a7b77d8e8943db7050c5e6b4bb3b183c54a36b3b33778

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00090114820088210055 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ITR/ Imposto Territorial Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara - Jaguarão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a1643a3bd5a41a0d962a7b77d8e8943db7050c5e6b4bb3b183c54a36b3b33778. SHA-256 do comentário: b8f6fd6ddd57079c9b2eac1b4ec16f322f3effdeb7a5972b1f31ffab3034826d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a1643a3bd5a41a0d962a7b77d8e8943db7050c5e6b4bb3b183c54a36b3b33778
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-07-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-03-22 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-04-25 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2017-05-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2017-05-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2017-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2017-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2017-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2017-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2017-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2017-09-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2021-05-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2021-05-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2021-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2021-05-28 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2021-11-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2021-11-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:33:33.987268554Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-07-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a1643a3bd5a41a0d962a7b77d8e8943db7050c5e6b4bb3b183c54a36b3b33778

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-07-23 a 2021-11-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-01
Definitivo (TPU 246)
2021-11-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2021-05-28
Recebimento (TPU 132)
2021-05-25
Conclusão (TPU 51)
2021-05-25
Petição (TPU 85)
2017-09-04
Provisório (TPU 245)
2017-08-31
Recebimento (TPU 132)
2017-08-01
Conclusão (TPU 51)
2017-06-26
Recebimento (TPU 132)
2017-06-26
Recebimento (TPU 132)
2017-06-08
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ITR/ Imposto Territorial Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-07-23T11:00:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-03-22T14:32:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2012-04-25T12:58:39.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-08-01T11:10:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2021-05-25T14:07:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2021-05-25T14:07:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2008-07-31T16:56:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2008-11-03T17:58:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2010-07-15T16:32:30.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2010-08-16T17:40:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2010-09-30T11:06:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2010-10-06T11:57:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2011-06-01T14:08:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2011-06-06T16:37:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-03-16T17:03:47.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2012-04-25T12:58:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2012-10-04T11:28:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2012-10-15T14:32:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2014-06-30T16:57:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-01-23T12:53:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2015-06-02T14:16:48.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2015-08-25T11:46:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-02-21T08:57:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2017-05-26T11:28:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-05-26T11:28:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-06-08T10:16:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2017-06-26T16:19:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-06-26T16:24:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-08-31T16:23:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2017-09-04T17:58:57.000Z — Provisório (TPU 245)
  31. 2021-05-28T16:56:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2021-05-28T16:56:56.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  33. 2021-11-01T15:48:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  34. 2021-11-01T15:48:35.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.