Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A periculosidade e os riscos sociais podem justificar a
custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga.
- Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A periculosidade e os riscos sociais podem justificar a
custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se
compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da
droga.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVOSA NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA)
STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,
<<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS)
STJ - <<AgRg no HC 573598>>-SC, <<AgRg no HC 845132>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
STJ - <<RHC 95544>>-PA, <<RHC 68971>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - ANTECIPAÇÃO DE PENA - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
STJ - <<HC 245908>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.