STJ — 182789

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b654b18eb06c1bd58d162010b430ec8e95859ea66a5ef1926582d124ed7d00bf

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b654b18eb06c1bd58d162010b430ec8e95859ea66a5ef1926582d124ed7d00bf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO E A ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A periculosidade do acusado, evidenciada na gravidade concreta da conduta imputada, bem como tendo em vista a possibilidade de que o investigado, genitor da vítima, venha a manter contato e a constrangê-la a alterar a verdade dos fatos para não prejudicá-lo, bem como "considerando a informação de que o representado é professor e certamente possui contato com muitas crianças", constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar como garantia da ordem pública e conveniência da instrução.
  2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3 . Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO E A ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A periculosidade do acusado, evidenciada na gravidade concreta da conduta imputada, bem como tendo em vista a possibilidade de que o investigado, genitor da vítima, venha a manter contato e a constrangê-la a alterar a verdade dos fatos para não prejudicá-lo, bem como "considerando a informação de que o representado é professor e certamente possui contato com muitas crianças", constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar como garantia da ordem pública e conveniência da instrução. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3 . Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 805583>>-TO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.