STJ — 2240504

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97da5feef026f1cf8d0bb201f20921c6bbf3ffd79b5b6e034955f471a49a555e

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.