STJ — 2240504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97da5feef026f1cf8d0bb201f20921c6bbf3ffd79b5b6e034955f471a49a555e
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO.
RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA.
1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo
pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº
83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.