Conflito de Competência Infância e Juventude — Espécies de Contratos — TJSC 00024709720198240000

Classe: Conflito de Competência Infância e JuventudeOrgao: Quinta C�mara de Direito CivilGrau: G2Data Ajuizamento: 2019-09-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02edb40819818ab070b44f37caffe7de902958b28178c947cd282d1cebeb4435

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
  • Registro documental: 02edb40819818ab070b44f37caffe7de902958b28178c947cd282d1cebeb4435
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento,

Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contratos, especies.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e701376d1c8e621311396f1a6215a98443b24714e92ee79c05dd93712f5871c0
  • Registro documental: 02edb40819818ab070b44f37caffe7de902958b28178c947cd282d1cebeb4435
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2020-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2020-07-30 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2020-08-18 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2020-09-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2020-10-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-08-18 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-04 a 2020-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-21
Definitivo (TPU 246)
2020-10-21
(TPU )
2020-10-21
(TPU )
2020-10-21
(TPU )
2020-10-21
(TPU )
2020-10-21
(TPU )
2020-09-28
Publicação (TPU 92)
2020-09-28
(TPU )
2020-09-28
(TPU )
2020-09-28
(TPU )
2020-09-28
(TPU )
2020-09-24
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Espécies de Contratos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-21T22:06:55.000Z — (TPU )
  2. 2020-10-21T22:06:30.000Z — (TPU )
  3. 2020-10-21T22:06:29.000Z — (TPU )
  4. 2020-10-21T21:43:23.000Z — (TPU )
  5. 2020-10-21T18:20:40.000Z — (TPU )
  6. 2020-09-28T20:02:00.000Z — (TPU )
  7. 2020-09-28T09:07:29.000Z — (TPU )
  8. 2020-09-28T04:21:33.000Z — (TPU )
  9. 2020-09-28T04:21:30.000Z — (TPU )
  10. 2020-09-24T16:41:56.000Z — (TPU )
  11. 2020-09-23T11:07:38.000Z — (TPU )
  12. 2020-09-23T11:07:35.000Z — (TPU )
  13. 2020-08-18T17:58:15.000Z — (TPU )
  14. 2020-08-18T14:00:00.000Z — (TPU )
  15. 2020-07-30T18:59:42.000Z — (TPU )
  16. 2020-07-30T18:58:33.000Z — (TPU )
  17. 2020-07-06T21:53:17.000Z — (TPU )
  18. 2020-07-06T21:44:55.000Z — (TPU )
  19. 2020-07-03T14:32:13.000Z — (TPU )
  20. 2020-07-03T14:31:12.000Z — (TPU )
  21. 2020-07-03T14:27:16.000Z — (TPU )
  22. 2020-07-01T19:29:29.000Z — (TPU )
  23. 2020-06-25T21:01:00.000Z — (TPU )
  24. 2020-06-25T21:00:27.000Z — (TPU )
  25. 2020-06-25T20:53:13.000Z — (TPU )
  26. 2020-06-25T20:53:12.000Z — (TPU )
  27. 2020-06-17T18:52:54.000Z — (TPU )
  28. 2020-06-05T18:37:00.000Z — (TPU )
  29. 2020-06-05T18:36:51.000Z — (TPU )
  30. 2020-06-05T18:35:55.000Z — (TPU )
  31. 2020-06-05T18:25:28.000Z — (TPU )
  32. 2020-06-03T16:39:19.000Z — (TPU )
  33. 2020-06-03T16:39:07.000Z — (TPU )
  34. 2020-06-03T16:25:19.000Z — (TPU )
  35. 2019-09-04T16:44:13.000Z — (TPU )
  36. 2019-09-04T16:44:12.000Z — (TPU )
  37. 2019-09-04T16:44:06.000Z — (TPU )
  38. 2019-09-04T16:16:48.000Z — (TPU )
  39. 2019-09-04T16:16:20.000Z — (TPU )
  40. 2019-09-04T15:11:26.000Z — (TPU )

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.