STJ — 2487442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e23316493b843192535bee086d7da98b5782394860ac2d0b456ac328cc93b87e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação de fundament o constitucional autônomo do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
- Consoante a jurisprudência do STJ, a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO
ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. DANO MORAL. RECUSA
INDEVIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação de fundament o constitucional autônomo
do acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
2. Consoante a jurisprudência do STJ, a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - NÃO IMPUGNAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2270657>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1206853>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA OU INJUSTIFICADA - DANO MORAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2104608>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2455166>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.