Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Furto Privilegiado — TRF2 50008992520204025106

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: 1ª Vara Federal de PetrópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-05-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b6ffd7295b446102a6b5237e816ba6b59abf34ef6a372e75da137a04b4c00f9

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-11 — Denúncia Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-11 a 2020-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-11
Denúncia (TPU 391)
2020-06-11
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Privilegiado | Furto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-11T00:42:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2020-06-11T00:42:25.000Z — Denúncia (TPU 391)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.