STJ — 1708510
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08040214a34fa2fb13540512bc7853565e01c8bb787de89b176effe7fcec4738
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. INDIGNIDADE PARA O EXERCÍCIO DO OFICIALATO. DEMISSÃO EX OFFICIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de ser incabível Recursos Especial contra decisão do Conselho de Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter administrativo.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO. INDIGNIDADE PARA O EXERCÍCIO DO OFICIALATO. DEMISSÃO
EX OFFICIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de
ser incabível Recursos Especial contra decisão do Conselho de
Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de
militar, em vista do seu caráter administrativo.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.