Exceção de Suspeição Infância e Juventude — Auxílio por Incapacidade Temporária — TJSC 00004517220188240059

Classe: Exceção de Suspeição Infância e JuventudeÓrgão: Vara �nica da Comarca de S�o CarlosGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c118ff0a80c02e9898f5eaed4cdae18e165d7f481e2fd48ef0b6b5ffd10f6a6a

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004517220188240059 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Suspeição Infância e Juventude” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de S�o Carlos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c118ff0a80c02e9898f5eaed4cdae18e165d7f481e2fd48ef0b6b5ffd10f6a6a. SHA-256 do comentário: 88e4b06c1ae4737a9712cb02ed37fec68b76df03f5e32c8d267d9e207b76d79b.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2018-09-10 — Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2018-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-04-09 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-05-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-05-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-05-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-08 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T13:27:45.800000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180710205653
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c118ff0a80c02e9898f5eaed4cdae18e165d7f481e2fd48ef0b6b5ffd10f6a6a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-11 a 2020-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-08
Documento (TPU 581)
2020-05-08
Definitivo (TPU 246)
2020-05-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-26
Documento (TPU 581)
2019-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-16
Documento (TPU 581)
2019-08-16
Documento (TPU 581)
2019-08-16
Documento (TPU 581)
2019-08-16
Documento (TPU 581)
2019-04-09
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-19T17:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-10-23T16:36:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-10-23T16:01:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-10-15T14:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-08-31T10:56:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-08-30T16:39:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-05-08T12:48:33.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-05-08T12:48:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-05-08T12:42:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2019-08-26T08:27:54.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-08-16T18:47:44.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-08-16T18:34:24.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-08-16T15:29:26.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-08-16T15:27:58.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-04-09T20:53:20.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2018-10-15T16:12:01.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-09-10T15:30:38.000Z — Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento (TPU 11015)
  18. 2018-07-11T15:16:08.000Z — Documento (TPU 581)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.