STJ — 2093646
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3842eccaec412ad06d869586a90366e72cbd574825296aca19d0d05d5e17aed6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR RECLAMADO E APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando se tratar de cumprimento provisório de sentença, não serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais se a parte executada depositar em juízo o valor reclamado, ainda que o faça com o objetivo de discutir valor da dívida.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.