STJ — 2322956

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2024-04-16Data Publicacao: 2024-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 535a27a271973ecff8ae88eaa1d609cb3f677af6991c8400da48ddb10de086d3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO REGISTRAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. CONFIGURAÇÃO. POSSE MANSA, LONGEVA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, ORIGINÁRIA DE JUSTO TÍTULO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação declaratória de nulidade de ato registral.
  2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF. Precedentes.
  3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
  4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO REGISTRAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. CONFIGURAÇÃO. POSSE MANSA, LONGEVA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, ORIGINÁRIA DE JUSTO TÍTULO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação declaratória de nulidade de ato registral. 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou vencido o Sr. Ministro Humberto Martins, que dava provimento ao agravo interno para restabelecer a decisão de fls. 3.187-3.189, não conhecendo do agravo em recurso especial. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.