Execução Fiscal — Dívida Ativa não-tributária — TJRS 00044557420118210159

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Judicial - TeutôniaGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3b5d454c9bd4f194c64ca6f1dfa2216dfdd3b76549f4e562f3f84af33acb2d8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00044557420118210159 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa não-tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Judicial - Teutônia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d3b5d454c9bd4f194c64ca6f1dfa2216dfdd3b76549f4e562f3f84af33acb2d8. SHA-256 do comentário: 282a03974937a9424dc7271e9e8468d591c174f00d2bf90dd8d5152bb0e5cc98.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d3b5d454c9bd4f194c64ca6f1dfa2216dfdd3b76549f4e562f3f84af33acb2d8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2013-01-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2013-01-15 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2013-01-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2013-03-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2013-04-09 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2013-06-07 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2013-09-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2013-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2013-10-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2013-11-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2014-02-05 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2014-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2015-02-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2019-03-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:41:21.339303197Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-10-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d3b5d454c9bd4f194c64ca6f1dfa2216dfdd3b76549f4e562f3f84af33acb2d8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-19 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-03-06
Definitivo (TPU 246)
2015-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-20
Recebimento (TPU 132)
2014-03-11
Recebimento (TPU 132)
2014-02-05
Documento (TPU 581)
2013-11-11
Recebimento (TPU 132)
2013-10-11
Recebimento (TPU 132)
2013-10-08
Recebimento (TPU 132)
2013-09-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-06-07
Documento (TPU 581)
2013-04-09
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa não-tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-10-19T13:20:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-01-10T09:05:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2013-01-15T17:48:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2013-04-09T15:15:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2013-06-07T17:09:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  6. 2014-02-05T16:04:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2011-10-21T16:56:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2012-06-08T16:33:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-08-02T17:43:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2012-08-17T13:54:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2012-08-22T11:08:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2013-01-21T16:53:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2013-03-19T14:33:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2013-09-04T16:52:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2013-10-08T10:33:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2013-10-11T14:34:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2013-11-11T12:57:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-03-11T10:54:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2014-06-20T16:31:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-02-20T13:05:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2019-03-06T08:54:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2021-02-12T01:19:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.