Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 1.825 estabelece que a petição de herança, ainda que exercida por um só herdeiro, pode compreender todos os bens hereditários. Essa é a regra que dá alcance universal à demanda. O dispositivo não trata de cumulação com investigação de paternidade e não atribui automaticamente todo o patrimônio a quem ajuizou a ação.
Trecho de Petição de herança: alcance sobre o acervo hereditário · A universalidade prevista no art. 1.825 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: heranca, peticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
38b7e9bf1a0e1a8bd501478cbd008e76cd18035e58d6472a93ed440c9252cbe5 - Registro documental:
c3020acce4ce5d82025dca5c91a9d9b48b1224864defd465bb367b9c51891abc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa - Registro documental:
c3020acce4ce5d82025dca5c91a9d9b48b1224864defd465bb367b9c51891abc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Petição de Herança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-03-12 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-07-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-07-20 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-08-02 — de Conciliação; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-11-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2022-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2022-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2022-12-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-02-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2023-02-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-02-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-03-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-03-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2023-12-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-03-29 trata do assunto oficial «Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:21:54.286000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180312000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c3020acce4ce5d82025dca5c91a9d9b48b1224864defd465bb367b9c51891abc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-12 a 2023-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-05
- Documento (TPU 581)
- 2023-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-29
- Remessa (TPU 123)
- 2023-03-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança | Petição de Herança | Inventário e Partilha
Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003770320188110084 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança | Petição de Herança | Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Apiacás - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c3020acce4ce5d82025dca5c91a9d9b48b1224864defd465bb367b9c51891abc. SHA-256 do comentário:95654b893833cb93db2129e13272c05dab468e35886fee763483b53119c6607b.