O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Desvio de Função e Reenquadramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2023-11-01 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-11-01 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-11-08 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-11-17 — Petição; Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2023-11-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2023-12-18 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-08-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-08-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-09-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-10-06 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-10-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-11-17 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-11-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-02-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-11-01 trata do assunto oficial «Salário por Acúmulo de Cargo/Função»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-10 trata do assunto oficial «Salário por Acúmulo de Cargo/Função»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:41:40.605000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230216115928
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a3827dff29d7b424decb44ac30f620f9c5b0dcecc3409e08f5665858f18c5564
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-16 a 2026-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-17
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-06
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-06
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-06
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Acúmulo de Função | Diferenças por Desvio de Função | Desvio de Função e Reenquadramento | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Adicional de Horas Extras | intervalo Interjonadas | Rural | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Hora Noturna Reduzida | Jornada | Depósito | Auxílio/Tíquete Alimentação | Cesta Básica | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Hora Extra/Intervalo
Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000707620235050121 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Acúmulo de Função | Diferenças por Desvio de Função | Desvio de Função e Reenquadramento | Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Adicional de Horas Extras | intervalo Interjonadas | Rural | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Hora Noturna Reduzida | Jornada | Depósito | Auxílio/Tíquete Alimentação | Cesta Básica | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Hora Extra/Intervalo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Candeias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a3827dff29d7b424decb44ac30f620f9c5b0dcecc3409e08f5665858f18c5564. SHA-256 do comentário:0c9090b789b0f873c5a39082f717c3bab7206039016ded0765f0106414f7ff70.