Habilitação de Crédito — Inventário e Partilha — TJGO 00217618919928090051

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 1ª Vara de SucessõesGrau: G1Data de ajuizamento: 1992-06-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00217618919928090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara de Sucessões”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40. SHA-256 do comentário: c6c65807a30cb3a06bd20ab843eb3a01c618c4b936b32dda4a1c8141f160fa68.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78
  • Registro documental: 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
  • Registro documental: 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1992-06-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-02-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-03-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-03-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2021-10-19 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2021-10-20 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2021-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2021-11-11 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2022-02-18 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-04-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-11T02:37:01.689000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19920617000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1992-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 99d3535d11e129c3e7e8da407cf446de4a8bb28a86d5e5f5271c8badb3f47c40

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-06-17 a 2022-04-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-19
Definitivo (TPU 246)
2022-02-18
Confirmada (TPU 12266)
2022-02-18
Expedição de documento (TPU 60)
2021-11-11
Custas (TPU 479)
2021-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-20
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2021-10-19
Desarquivamento (TPU 893)
2021-03-29
Definitivo (TPU 246)
2021-03-29
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2021-02-17
Documento (TPU 581)
2021-02-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1992-06-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  2. 2021-02-17T18:26:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  3. 2021-02-17T18:26:11.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  4. 2021-03-29T15:52:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  5. 2021-10-26T19:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  6. 2022-02-18T18:21:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  7. 2021-02-17T18:26:11.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  8. 2021-03-29T15:53:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  9. 2021-10-19T18:46:41.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  10. 2021-10-20T16:40:07.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  11. 2021-11-11T14:51:29.000Z — Custas (TPU 479)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  12. 2022-02-18T18:21:24.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }
  13. 2022-04-19T18:07:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78804",
        "nome": "1ª Vara de Sucessões"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.