Execução Fiscal — Execução Contratual — TRT3 00001831320125030043

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f3c9958512ba6e3d3f6d9c694447c1fead4baa9c58f2d934b0d95310fec8445

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001831320125030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Contratual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-03-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2f3c9958512ba6e3d3f6d9c694447c1fead4baa9c58f2d934b0d95310fec8445. SHA-256 do comentário: 21eda519a19b034d7c515cf32b946be4361d6e7f3497ee16d6f79447bf7bd71b.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2014-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2014-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2015-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2017-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2017-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2017-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2017-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2018-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2019-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2019-01-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2019-03-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2019-03-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2019-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-02-01 trata do assunto oficial «Execução Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-03-20 trata do assunto oficial «Execução Contratual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:02:57.132001196Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2f3c9958512ba6e3d3f6d9c694447c1fead4baa9c58f2d934b0d95310fec8445

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-01 a 2019-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-29
Recebimento (TPU 977)
2019-03-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-01-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-01-23
Conclusão (TPU 51)
2018-07-25
Conclusão (TPU 51)
2017-06-08
Recebimento (TPU 977)
2017-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-17
Conclusão (TPU 51)
2017-05-03
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-02
Conclusão (TPU 51)
2015-10-07
Recebimento (TPU 977)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Execução Contratual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2012-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2013-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2013-08-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-08-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-09-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-05-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-07-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-02-01T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  12. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2013-04-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2013-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-10-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  22. 2017-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-06-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  25. 2019-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2019-03-20T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  27. 2019-03-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2019-03-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.