O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-03 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-04-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-06-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-10-19 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-09-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-10-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-03-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-05-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2022-05-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-05-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-05-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-07-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2022-07-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-06-17 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-06-18 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-06-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-03-03 trata do assunto oficial «Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2020-10-19 trata do assunto oficial «Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:27.518000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200226141628
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f7f9f68cfaf3ed2a7d712e7eaa97bd31a4c145d44fdd94fb3f53c23f0ae49005
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-26 a 2025-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-19
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50151)
- 2025-06-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-18
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-06-17
- Reativação (TPU 849)
- 2022-07-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-24
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2022-07-12
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2022-06-02
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-25
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-24
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50156)
- 2022-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08017988320204050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Rogério Fialho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 50151”, em 2025-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f7f9f68cfaf3ed2a7d712e7eaa97bd31a4c145d44fdd94fb3f53c23f0ae49005. SHA-256 do comentário:464b7d6e95bffc73fd77777a207b60e9474220101bf9eee7a0c0367161645343.