STJ — 2272197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f241e488badd377343573e20881fb8a96914a3bcf53920fb8db0818d64b7a6c0
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Na hipótese, verifica-se vício quanto à distribuição dos ônus de
sucumbência, em virtude do parcial provimento do recurso especial.
2. Embargos de declaração acolhidos, para fixar os honorários
sucumbenciais na espécie.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.