STJ — 2453231
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31999dbe315bd363adb04fc7b531940587c2ca9835945f2b7322764fa2ce155e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do STJ, não gera prejuízo pela não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos, se a parte teve acesso aos autos, ante a ciência inequívoca. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não gera prejuízo pela
não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos,
se a parte teve acesso aos autos, ante a ciência inequívoca.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOCUMENTOS NOVOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA
MANIFESTAÇÃO - ACESSO AOS AUTOS - PREJUÍZO)
STJ - <<AgRg no AREsp 167705>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2217242>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.