Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00004826820094058402

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃESGrau: SUPData de ajuizamento: 2013-09-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52bf4b6308d34cfc4a970ccc91c8a17929e223c0e3cf2df8031ae13b9d3daacb

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004826820094058402 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Parcelamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-03-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 52bf4b6308d34cfc4a970ccc91c8a17929e223c0e3cf2df8031ae13b9d3daacb. SHA-256 do comentário: 5867213b0a08baee8f6b134d9386ca581b026af068e5a192131a869e32640e75.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 52bf4b6308d34cfc4a970ccc91c8a17929e223c0e3cf2df8031ae13b9d3daacb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 52bf4b6308d34cfc4a970ccc91c8a17929e223c0e3cf2df8031ae13b9d3daacb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-27 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2017-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-12-06 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2017-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2017-12-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-03-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2018-03-19 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:38:44.474148905Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-09-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 52bf4b6308d34cfc4a970ccc91c8a17929e223c0e3cf2df8031ae13b9d3daacb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-21 a 2018-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-19
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-12-07
Publicação (TPU 92)
2017-12-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-12-06
Provimento (TPU 237)
2017-12-05
Recebimento (TPU 132)
2017-12-05
Recebimento (TPU 132)
2014-02-27
Conclusão (TPU 51)
2014-02-27
Redistribuição (TPU 36)
2013-10-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Parcelamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-10-21T12:00:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-02-27T14:02:44.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "sucessão",
          "valor": 34
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-27T14:24:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2018-03-19T10:08:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2017-12-05T20:05:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2017-12-05T20:05:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2017-12-06T13:54:33.000Z — Provimento (TPU 237)
  8. 2017-12-07T05:19:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2018-03-16T13:20:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2018-03-16T13:20:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2017-12-06T19:20:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.